24 de junho de 2015


I CONCURSO DE FOTOGRAFIA
“Arte e Cultura na Prevenção do Uso de Drogas”


Art. 1º A E.E. Prof. José Augusto Lopes Borges, com a finalidade de incentivar a reflexão sobre a prevenção ao uso de álcool e outras drogas por meio da linguagem visual, lança o I Concurso de Fotografia.
Art. 2º As fotografias devem abordar o tema “Arte e Cultura na Prevenção do Uso Drogas”

DAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 3º As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:
 I – Ser  revelada em papel fotográfico;
II – Tamanho: padrão 20x25 cm ou 20x30 cm, com ou sem margem;
III – Ter resolução mínima de 3,2 megapixels no caso de captura digital.
Art. 4º A fotografia deverá ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes.
Art. 5º A fotografia não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos.
Art. 6º A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco.

DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 7º A inscrição será efetivada mediante a remessa de 1 (uma) fotografia, revelada em papel fotográfico, acompanhado da ficha de inscrição preenchida com letra legível.
Art. 8º O participante deverá escrever, no verso da fotografia, apenas as seguintes informações:
 I – O título da fotografia;
II – As iniciais do nome do concorrente;
III – Especificar a série ou o ano do concorrente.
Art. 9º. Cada participante poderá inscrever até 3 (três) trabalhos, sob pena de desclassificação.
Art. 10. Serão aceitas apenas as fotografias até o dia 14 de agosto de 2015.

DA AVALIAÇÃO

I – Consonância com o tema definido;
II – Criatividade;
III – Originalidade;
IV – Estética;
V – Qualidade fotográfica (técnica);
VI – Relevância da mensagem de prevenção;
VII – Qualidade informativa.

DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 11. Serão desclassificados os trabalhos que:
I – Apresentarem rasuras ou defeitos;
II – Utilizarem os símbolos nacionais (bandeira, selo, armas);
III – Utilizarem logomarcas governamentais;
IV – Utilizarem imagens registradas;
 V – Utilizarem imagens que identifiquem órgãos ou ações do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal;
 VI – Utilizarem imagens de fotos de concursos anteriores;
 VII – Utilizarem imagens de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas, armas) e/ou imagens violentas e preconceituosas;
VIII – Apresentarem textos (identificação, data, entre outros) inseridos digitalmente e/ou manualmente;
IX – Forem apresentados em mídia eletrônica;
X – Forem apresentados fora do prazo.

DA PREMIAÇÃO

Serão premiados os vencedores em 1º, 2º e 3º lugares.
1º lugar – R$ 100,00 e um par de ingressos para sessão de cinema no mês de setembro
2º lugar – R$ 50,00 e um par de ingressos para sessão de cinema no mês de setembro
3º lugar – R$ 30,00 e um par de ingressos para sessão de cinema no mês de setembro
Obs: os ingressos de cinema não poderão ser utilizados no horário de aula, período noturno (sem expressa autorização dos pais e/ou responsáveis e filmes inadequados para a idade do premiado). 

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