24 de junho de 2015



“Oscar da Prevenção 2015”

Objetivo: Instrumentalizar os educandos para a prevenção ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas, utilizando recursos midiáticos na apresentação dos trabalhos produzidos.
Produção de Curtas atendendo ao tema, idealizados pelos alunos (conforme o regulamento) e orientados por professores;
Envio do Curta à Diretoria: 11/09/2015
TEMA: Prevenção ao Uso de Drogas Lícitas, mais especificamente ao alcoolismo.

I – Sobre o Projeto Oscar da Prevenção
O Projeto “Oscar da Prevenção 2015” oferece prêmios para os Três Curtas selecionados, sendo um por escola, por meio de concurso de vídeos conforme o processo de seleção.

II – Processo de seleção:
Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos Curtas:
ü  A qualidade do conteúdo trabalhado;
ü  A originalidade da ideia ou a forma que o conteúdo foi transmitido aos espectadores;
ü  O impacto proporcionado pela mensagem transmitida;
ü  A qualidade técnica da produção.

III – Responsabilidade do usuário
Ao enviar um vídeo para o Oscar da Prevenção 2015, o usuário declara expressamente e garante ser proprietário ou possuidor de todos os direitos e licenças necessários para a exibição do vídeo, incluindo – mas não se limitando a:
a)    Direitos de uso de imagem e som de pessoas, lugares ou coisas que apareçam no vídeo;
b)    Direitos de músicas usadas como trilha sonora ou incidental no vídeo;
c)    Direito de textos que apareçam no vídeo;
d)    Direito de roteiro do vídeo, direito ou licença de textos que tenham servido de inspiração para o vídeo;
e)    Direito de imagens de arquivo que apareçam no vídeo.
IV – O usuário se compromete a:
a)    Não enviar nenhum vídeo contendo imagens ou sons vulgares, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente;
b)    Não violar a privacidade de terceiros nem desrespeitar terceiros de forma racial, ética, profissionalmente ou de qualquer outra forma.
c)    Não copiar ou arquivar os vídeos de outros usuários do serviço sem autorização de seus titulares.

V – QUEM PODE PARTICIPAR
Alunos do Ensino Fundamental e Médio Regular e EJA das escolas jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Araçatuba.

VI –  FORMATO DOS VÍDEOS
ü  Os vídeos poderão ser realizados em qualquer tipo de equipamento que produza imagens em movimento: câmera de vídeo, câmera de foto digital (sequências de fotos), câmera de celular, animação feita no computador etc.
ü   Os formatos de arquivos aceitos para o envio dos vídeos são. wmv, .mov, .mpg, .mpeg, .mp4, .m4v, .mp4v, .divx, .xvid e .avi.
ü   O tamanho máximo do arquivo a ser enviado é de 100 Megabytes.

VII –  Número de autores / responsáveis pelo vídeo
ü  O vídeo deverá ser produzido por no mínimo 01 e no máximo 03 alunos, sendo este(s) responsável (is) pelo curta.

VIII – DURAÇÃO DOS VÍDEOS
ü  Os vídeos deverão ter no máximo 240 (duzentos e quarenta) segundos (4 minutos) de duração, incluindo os créditos. Em outras palavras, os nomes das pessoas que realizaram / participaram do vídeo deverão estar dentro do limite máximo de 240 (duzentos e quarenta) segundos (quatro minutos). Será dada uma tolerância de no máximo até 02 (dois) segundos.


I CONCURSO DE FOTOGRAFIA
“Arte e Cultura na Prevenção do Uso de Drogas”


Art. 1º A E.E. Prof. José Augusto Lopes Borges, com a finalidade de incentivar a reflexão sobre a prevenção ao uso de álcool e outras drogas por meio da linguagem visual, lança o I Concurso de Fotografia.
Art. 2º As fotografias devem abordar o tema “Arte e Cultura na Prevenção do Uso Drogas”

DAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 3º As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:
 I – Ser  revelada em papel fotográfico;
II – Tamanho: padrão 20x25 cm ou 20x30 cm, com ou sem margem;
III – Ter resolução mínima de 3,2 megapixels no caso de captura digital.
Art. 4º A fotografia deverá ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes.
Art. 5º A fotografia não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos.
Art. 6º A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco.

DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 7º A inscrição será efetivada mediante a remessa de 1 (uma) fotografia, revelada em papel fotográfico, acompanhado da ficha de inscrição preenchida com letra legível.
Art. 8º O participante deverá escrever, no verso da fotografia, apenas as seguintes informações:
 I – O título da fotografia;
II – As iniciais do nome do concorrente;
III – Especificar a série ou o ano do concorrente.
Art. 9º. Cada participante poderá inscrever até 3 (três) trabalhos, sob pena de desclassificação.
Art. 10. Serão aceitas apenas as fotografias até o dia 14 de agosto de 2015.

DA AVALIAÇÃO

I – Consonância com o tema definido;
II – Criatividade;
III – Originalidade;
IV – Estética;
V – Qualidade fotográfica (técnica);
VI – Relevância da mensagem de prevenção;
VII – Qualidade informativa.

DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 11. Serão desclassificados os trabalhos que:
I – Apresentarem rasuras ou defeitos;
II – Utilizarem os símbolos nacionais (bandeira, selo, armas);
III – Utilizarem logomarcas governamentais;
IV – Utilizarem imagens registradas;
 V – Utilizarem imagens que identifiquem órgãos ou ações do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal;
 VI – Utilizarem imagens de fotos de concursos anteriores;
 VII – Utilizarem imagens de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas, armas) e/ou imagens violentas e preconceituosas;
VIII – Apresentarem textos (identificação, data, entre outros) inseridos digitalmente e/ou manualmente;
IX – Forem apresentados em mídia eletrônica;
X – Forem apresentados fora do prazo.

DA PREMIAÇÃO

Serão premiados os vencedores em 1º, 2º e 3º lugares.
1º lugar – R$ 100,00 e um par de ingressos para sessão de cinema no mês de setembro
2º lugar – R$ 50,00 e um par de ingressos para sessão de cinema no mês de setembro
3º lugar – R$ 30,00 e um par de ingressos para sessão de cinema no mês de setembro
Obs: os ingressos de cinema não poderão ser utilizados no horário de aula, período noturno (sem expressa autorização dos pais e/ou responsáveis e filmes inadequados para a idade do premiado). 

22 de junho de 2015

Projeto sobre prevenção ao uso de drogas

Iniciou-se hoje em nossa escola, (22/06) um trabalho sobre prevenção ao uso de drogas, o qual será desenvolvido e finalizado durante o 2º semestre de 2015.

O projeto surgiu da necessidade de se falar abertamente sobre as drogas, trocar e adquirir informações sobre o assunto, pois muitos  adolescentes aparentemente sem problemas já experimentaram drogas. Por isso é importante informar o aluno sobre os malefícios do vício.

Hoje é muito comum o jovem ter contato com algum tipo de droga, mas há uma grande diferença entre o ato de experimentar e a necessidade de continuar. 

Atribui-se à curiosidade dos jovens e as próprias características dessa fase da vida, o primeiro contato com as drogas, pois a adolescência é um momento em que a pessoa enfrenta limitações e frustrações.

Essa noção foi a matriz do Projeto, que será desenvolvido pela escola com o apoio de todos os professores, alunos, demais funcionários e comunidade.

A droga funciona como uma fuga de tudo isso, mas precisamos mostrar a esse jovem que a droga é algo que vai estragar a saúde física, mental, emocional, enfim, seu futuro, suas possibilidades e sua vida num todo.

A ação preventiva tem também como justificativa o diagnóstico da situação de risco da comunidade, que mostra um percentual elevado de pessoas envolvidas com o uso do álcool, tabaco, inibidores de apetite, anabolizantes, bem como diversas drogas ilícitas como maconha, cocaína e outras mais.














Maioridade penal:
Uma análise sobre o cérebro dos jovens
22/06/2015 - 09H06 - POR CARLOS ORSI



ÚNICA FOTOGRAFIA CONHECIDA DE WILLIAM “BONNEY” MCCARTHY, O BILLY THE KID, QUE COMETEU SEU PRIMEIRO HOMICÍDIO AOS 17 ANOS. (FOTO: REPRODUÇÃO)
Um dado curioso do debate brasileiro sobre maioridade penal é a insistência com que emerge a afirmação, peremptória, de que os jovens de hoje “não são ingênuos como os de antigamente” e “sabem muito bem o que estão fazendo”.
A primeira questão que um observador cético poderia levantar é: “de antigamente”, quando? Em 1874, os Estados Unidos condenavam Jesse Pomeroy, de 14 anos, à prisão perpétua por duplo homicídio. William Henry “Bonney” McCarthy, o “Billy the Kid” do Velho Oeste, matou pela primeira vez aos 17, e aos 20 já tinha a cabeça a prêmio. Foi morto pouco depois, em 1881. Nathan Leopold e Richard Loeb, a dupla de assassinos que inspirou o filme “Festim Diabólico” de Alfred Hitchcock, cometeram o assassinato pelo qual foram condenados, em 1924, quando já eram maiores de idade – tinham 19 e 18 anos, respectivamente – mas haviam participado de crimes menores, antes.
Delinquência juvenil – incluindo crimes escabrosos, cometidos com arrogância, violência e crueldade – não é invenção dos tempos modernos. A percepção do problema talvez seja maior hoje do que foi no passado, mas como apontou uma reportagem da Folha de S. Paulo, faltam dados para que possamos ter sua real dimensão.
Agora, se adolescentes que cometem crimes bárbaros não são exatamente uma invenção moderna, o que dizer da alegação de que eles “sabem muito bem o que estão fazendo”? Há alguns anos, nos Estados Unidos, foi produzida uma boa consolidação da ciência a respeito da capacidade do cérebro adolescente de, exatamente, saber o que está fazendo. E isso por causa de Christopher Simmons.
Esse jovem havia sido condenado à morte, aos 17 anos, por um crime arrepiante: a vítima, uma mulher, foi amarrada com fita adesiva, cabos elétricos e jogada do alto de uma ponte. Em 2005, quando Simmons já estava com 28 anos, a Suprema Corte dos EUA determinou que a condenação à morte de menores de 18 anos era inconstitucional.
Em 2004, quando a questão ainda se encontrava em aberto, a revista Science publicouuma reportagem sobre o papel da neurociência no julgamento. Resumindo, a melhor evidência científica diz que o cérebro de um jovem de 16 ou 17 anos ainda não atingiu o desenvolvimento pleno de áreas fundamentais para a responsabilidade criminal, como as envolvidas no controle das ações impulsivas, das emoções e da capacidade de resistir à tentação de prazer imediato. Ruben Gur, da Universidade da Pensilvânia, resumiu a questão assim: “A própria parte do cérebro que o sistema legal julga só entra em ação mais tarde”.
Desde que a neurociência ajudou a convencer a Suprema Corte a salvar a vida de Simmons (que hoje cumpre prisão perpétua), a questão do “teenage brain” – “cérebro adolescente” – assumiu um papel importante no sistema judiciário dos Estados Unidos. Alguns advogados logo tentaram usar a cartada da imaturidade juvenil para neutralizar, de vez, a culpabilidade de seus clientes, como se o cérebro imperfeito fosse a “verdadeira causa” dos crimes.
Poucos cientistas endossam essa interpretação radical: ser adolescente não basta para transformar ninguém em criminoso. Há outros fatores envolvidos, inclusive sociais. Uma análise publicada recentemente, envolvendo mais de 50 mil homicídios cometidos na Califórnia ao longo de duas décadas, mostra que a correlação entre idade adolescente e comportamento criminoso é mais forte nas parcelas mais pobres da população, e praticamente desaparece entre os ricos.
O que se sabe, de fato, é que o cérebro jovem é mais vulnerável a estresse, a emoções fortes e tem baixa capacidade de analisar as consequências de longo prazo de suas ações. Jovens são naturalmente mais irresponsáveis, e não é muito difícil imaginar que as pressões trazidas pela pobreza aumentem a tentação de agir irresponsavelmente.
E o que tudo isso tem a ver com o caso concreto da maioridade penal?  Não vou defender aqui a ideia de que ser irresponsável é ser inimputável – como escreveu um poeta, “toda perversidade é fraqueza”, logo ser fraco não deveria bastar para desculpar ninguém.
Mas, se o jovem está disposto a cometer um crime, e ainda não está mentalmente equipado para avaliar consequências de modo eficaz, será que o medo de “ser preso como adulto” vai impedi-lo?
Talvez, dado o modo como o cérebro adolescente funciona, o efeito dissuasório de uma redução da maioridade penal seja muito menor do que se imagina.
Claro, dissuasão não é a única função da pena. Há a questão da correção do comportamento, e de se tirar elementos perigosos de circulação, poupando possíveis futuras vítimas.
Mas lembremo-nos de que o Brasil não tem prisão perpétua, e que um jovem, julgado e preso como adulto aos 16, muito provavelmente voltará às ruas antes dos 30, tendo passado os anos que, na população em geral, são usados para aprender uma profissão e começar uma carreira, trancafiado na companhia de bandidos experientes. Do jeito que a coisa está, os adolescentes presos sairão da cadeia, já adultos, graduados em colégios técnicos da crueldade e em universidades do crime.

18 de junho de 2015

O que é ser jovem aprendiz no Brasil?


Crédito: Adriana Manfredini/Correios
Por Tânia Carlos, do Promenino, com Cidade Escola Aprendiz
Boy, contínuo, office boy, garoto dos recados, almoxarife. Esses são, historicamente, alguns nomes dados aos auxiliares de escritório, geralmente iniciantes, que trabalhavam levando papelada para lá e para cá e cuidavam dos documentos das empresas. A profissão tanto cresceu que ganhou novas funções, cursos e até uma data comemorativa: 13 de abril, Dia do Office Boy.
A fim de assegurar que essas e outras funções executadas por jovens sejam seguras e construtivas, existe o Programa Jovem Aprendiz, que conecta a escola ao ambiente de trabalho. A inciativa, transformada em lei, garante que  garotos e garotas entre 14 e 24 anos tenha condições de se desenvolver e estudar enquanto trabalha. Afinal, o trabalho adolescente protegido deve vir como um aprendizado, orientado por um responsável, e não deve ultrapassar o máximo de seis horas diárias.
Promenino conversou com dois jovens e com as empresas nas quais trabalham sobre a função de “office boy” e sobre a importância do Programa Jovem Aprendiz. Confira.
“O Programa Jovem Aprendiz me trouxe a experiência de trabalhar numa grande empresa”
Jonatha de Oliveira tem 20 anos e é aprendiz de auxiliar administrativo há sete meses. Quando não está na unidade dosCorreios localizada na Vila Leopoldina, Zona Oeste da capital paulistana, estuda no Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), para aprimorar os conhecimentos na área administrativa. É um aprendizado triplo para ele, que também cursa o segundo ano do Ensino Médio, no período da manhã.
Das 13h às 17h, o jovem alterna suas diárias pelos Correios ou pelo Senai e, em suas horas vagas, gosta de fazer academia e treinar. No Senai, assim como na escola regular, o estudante tem provas e trabalhos. Já nos Correios, a escola é a prática. “Eu cuido dos processos de ações diretas de sindicância. São processos internos que tratam de irregularidades dentro da empresa. Eu arquivo os processos, tiro cópias... Basicamente, cuido da papelada”, explica, didático.
Os funcionários dos Correios lhe ensinam bastante. “Sempre que tenho um processo em mãos, alguém me ajuda a entender o conteúdo”, conta. “Aqui, eles dão muita atenção ao jovem. Te motivam, te incentivam, dão conselhos. É tudo um aprendizado.”
A Lei 10.097/2000 estabelece a obrigatoriedade das empresas de contratar jovens aprendizes em número correspondente a 5% a 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento
Se quisesse, Jonatha poderia trocar de área na empresa, mas tem gostado tanto da experiência que pensa em prestar vestibular para o curso de Administração. Recomenda que outros jovens, especialmente os que ainda não completaram 18 anos, se inscrevam no projeto. “Afinal, é preciso começar de algum lugar.” Que comecemos aprendendo, então.
“O Programa propicia ao jovem formação técnico-profissional básica e desenvolvimento pessoal e, consequentemente, contribui para o desenvolvimento do país”, afirma Ângela Rosa da Silva, gerente de desenvolvimento de programas de sustentabilidade social dos Correios.

“Um adianto para quem quer vencer”
Robson Matheus completou 18 anos e ingressou no curso de Administração de Empresas em uma faculdade particular do bairro de Bonsucesso, no Rio de Janeiro. Quase ao mesmo tempo, tornou-se auxiliar administrativo como Jovem Aprendiz numa fábrica de cosméticos, a Beleza Natural, onde trabalha e aprende desde janeiro.
Robson chega ao seu posto de trabalho às 8h. Lida com documentos importantes que aos poucos vai decifrando e compreendendo. Sai de lá às 14h. Por volta das 15h, chega em casa, também em Bonsucesso, e quase não há tempo para abstração: já se prepara para sair e pegar o ônibus às 17h, rumo à universidade.
Além da graduação, Robson faz o curso para aprendizes no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). No dia do curso não tem trabalho – essa é a regra para ser aprendiz. Na faculdade, conta Robson, ele aprende muita teoria, enquanto no curso de auxiliar administrativo no CIEE descobre mais coisas práticas. “Gosto de ambos”, diz. E, apesar da correria, não pretende parar de trabalhar, tampouco de estudar: quando o período de aprendiz chegar ao fim. “Espero que exista vaga para efetivação na empresa.”
Questionado sobre a importância do programa, Robson se diz sem palavras para definir o quanto a experiência tem sido importante em sua vida. “Os jovens aprendizes têm um grande adianto, principalmente os menos favorecidos, que não têm a oportunidade de cursar uma faculdade, de sair da localidade na qual vivem. O [Programa] Jovem Aprendiz é uma grande contribuição para quem quer vencer. No final do curso, o jovem pega o diploma e isso é algo que conta no currículo.”
A despeito das boas expectativas, Robson faz um alerta. “É importante prestar atenção na descrição do trabalho do aprendiz na carteira de trabalho para saber se é coerente com a prática.” Segundo ele, existem relatos de jovens que trabalham em empresas que lhes delegam funções que não foram acordadas na contratação. “O trabalho de aprendiz dever ser fiscalizado. Se você é jovem, você tem que ser tratado como jovem”, ressalta.

Para Elizabet Alvarez, coordenadora da Área de Gente do Beleza Natural, “é natural e gratificante proporcionar a inserção do jovem no mercado de trabalho. Criamos uma possibilidade de futuro, proporcionamos a possibilidade de aprendizagem em um negócio e abrimos possibilidades de contratação como colaboradores.”
Fonte: http://www.promenino.org.br/noticias/reportagens/o-que-e-ser-jovem-aprendiz-no-brasil


Programa Bombeiro Educador

Foram encerradas nessa semana, as atividades do projeto “Bombeiro Educador” em nossa escola. Parceria com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e a Seduc.


De acordo com o instrutor Soldado PM Edson Mello, o objetivo é instrumentalizar e sensibilizar os alunos para a necessidade da prevenção de acidentes e orientá-los a multiplicar o conhecimento aos seus familiares e amigos.



O público alvo da ação foi formado por alunos dos 9°s anos.



O trabalho foi desenvolvido na escola com as referidas salas de aula, onde foram abordados temas como: Primeiros socorros, acidentes no lar, prevenção e combate a incêndio, entre outros.



Ao final do trabalho foi feito um fechamento e os alunos receberam um certificado de participação. Além do certificado, os alunos que tiraram notas 9 e 10, também receberam um boneco representando a mascote do programa, que é um cachorro.