3 de agosto de 2015

Algumas das melhores dicas para voltar às aulas são as seguintes:
- Durma mais cedo, principalmente se estuda de manhã, para não ficar cansado durante as aulas.
- Acostume-se novamente a acordar cedo, fazendo isso gradativamente, nos últimos dias de férias, para que esteja readaptado assim que as aulas começarem.
- Organize seu material com antecedência, separando cadernos e livros que serão utilizados no segundo semestre e deixe-os em local de fácil acesso.
- Confira o uniforme: verifique se ele está em boas condições ou se precisa ser trocado. Deixe-o lavado e passado, pronto para ser usado nos primeiros dias de aula.
- Relembre as matérias estudadas no primeiro semestre, principalmente se você teve dificuldade em alguma delas.
- Faça um balanço dos primeiros meses de aula, questionando se suas notas foram boas ou se precisa estudar mais. Anote o que deu certo e o que deu errado e veja o que deve ser melhorado.
- Organize melhor a sua agenda, para não passar nenhum aperto e evitar atrasos na entrega de trabalhos.
- Crie um espaço para estudar, que tenha boa iluminação, ventilação, cadeira confortável e seja silencioso.
- Alimente-se bem antes de sair para a aula, principalmente se você estuda de manhã, pois muitas pessoas levantam atrasadas e acabam pulando essa importante refeição.
- Chegue mais cedo no primeiro dia de aula, para rever os amigos e colocar a conversa em dia, evitando o bate-papo durante a aula.

24 de junho de 2015



“Oscar da Prevenção 2015”

Objetivo: Instrumentalizar os educandos para a prevenção ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas, utilizando recursos midiáticos na apresentação dos trabalhos produzidos.
Produção de Curtas atendendo ao tema, idealizados pelos alunos (conforme o regulamento) e orientados por professores;
Envio do Curta à Diretoria: 11/09/2015
TEMA: Prevenção ao Uso de Drogas Lícitas, mais especificamente ao alcoolismo.

I – Sobre o Projeto Oscar da Prevenção
O Projeto “Oscar da Prevenção 2015” oferece prêmios para os Três Curtas selecionados, sendo um por escola, por meio de concurso de vídeos conforme o processo de seleção.

II – Processo de seleção:
Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos Curtas:
ü  A qualidade do conteúdo trabalhado;
ü  A originalidade da ideia ou a forma que o conteúdo foi transmitido aos espectadores;
ü  O impacto proporcionado pela mensagem transmitida;
ü  A qualidade técnica da produção.

III – Responsabilidade do usuário
Ao enviar um vídeo para o Oscar da Prevenção 2015, o usuário declara expressamente e garante ser proprietário ou possuidor de todos os direitos e licenças necessários para a exibição do vídeo, incluindo – mas não se limitando a:
a)    Direitos de uso de imagem e som de pessoas, lugares ou coisas que apareçam no vídeo;
b)    Direitos de músicas usadas como trilha sonora ou incidental no vídeo;
c)    Direito de textos que apareçam no vídeo;
d)    Direito de roteiro do vídeo, direito ou licença de textos que tenham servido de inspiração para o vídeo;
e)    Direito de imagens de arquivo que apareçam no vídeo.
IV – O usuário se compromete a:
a)    Não enviar nenhum vídeo contendo imagens ou sons vulgares, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente;
b)    Não violar a privacidade de terceiros nem desrespeitar terceiros de forma racial, ética, profissionalmente ou de qualquer outra forma.
c)    Não copiar ou arquivar os vídeos de outros usuários do serviço sem autorização de seus titulares.

V – QUEM PODE PARTICIPAR
Alunos do Ensino Fundamental e Médio Regular e EJA das escolas jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Araçatuba.

VI –  FORMATO DOS VÍDEOS
ü  Os vídeos poderão ser realizados em qualquer tipo de equipamento que produza imagens em movimento: câmera de vídeo, câmera de foto digital (sequências de fotos), câmera de celular, animação feita no computador etc.
ü   Os formatos de arquivos aceitos para o envio dos vídeos são. wmv, .mov, .mpg, .mpeg, .mp4, .m4v, .mp4v, .divx, .xvid e .avi.
ü   O tamanho máximo do arquivo a ser enviado é de 100 Megabytes.

VII –  Número de autores / responsáveis pelo vídeo
ü  O vídeo deverá ser produzido por no mínimo 01 e no máximo 03 alunos, sendo este(s) responsável (is) pelo curta.

VIII – DURAÇÃO DOS VÍDEOS
ü  Os vídeos deverão ter no máximo 240 (duzentos e quarenta) segundos (4 minutos) de duração, incluindo os créditos. Em outras palavras, os nomes das pessoas que realizaram / participaram do vídeo deverão estar dentro do limite máximo de 240 (duzentos e quarenta) segundos (quatro minutos). Será dada uma tolerância de no máximo até 02 (dois) segundos.


I CONCURSO DE FOTOGRAFIA
“Arte e Cultura na Prevenção do Uso de Drogas”


Art. 1º A E.E. Prof. José Augusto Lopes Borges, com a finalidade de incentivar a reflexão sobre a prevenção ao uso de álcool e outras drogas por meio da linguagem visual, lança o I Concurso de Fotografia.
Art. 2º As fotografias devem abordar o tema “Arte e Cultura na Prevenção do Uso Drogas”

DAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 3º As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:
 I – Ser  revelada em papel fotográfico;
II – Tamanho: padrão 20x25 cm ou 20x30 cm, com ou sem margem;
III – Ter resolução mínima de 3,2 megapixels no caso de captura digital.
Art. 4º A fotografia deverá ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes.
Art. 5º A fotografia não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos.
Art. 6º A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco.

DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 7º A inscrição será efetivada mediante a remessa de 1 (uma) fotografia, revelada em papel fotográfico, acompanhado da ficha de inscrição preenchida com letra legível.
Art. 8º O participante deverá escrever, no verso da fotografia, apenas as seguintes informações:
 I – O título da fotografia;
II – As iniciais do nome do concorrente;
III – Especificar a série ou o ano do concorrente.
Art. 9º. Cada participante poderá inscrever até 3 (três) trabalhos, sob pena de desclassificação.
Art. 10. Serão aceitas apenas as fotografias até o dia 14 de agosto de 2015.

DA AVALIAÇÃO

I – Consonância com o tema definido;
II – Criatividade;
III – Originalidade;
IV – Estética;
V – Qualidade fotográfica (técnica);
VI – Relevância da mensagem de prevenção;
VII – Qualidade informativa.

DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 11. Serão desclassificados os trabalhos que:
I – Apresentarem rasuras ou defeitos;
II – Utilizarem os símbolos nacionais (bandeira, selo, armas);
III – Utilizarem logomarcas governamentais;
IV – Utilizarem imagens registradas;
 V – Utilizarem imagens que identifiquem órgãos ou ações do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal;
 VI – Utilizarem imagens de fotos de concursos anteriores;
 VII – Utilizarem imagens de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas, armas) e/ou imagens violentas e preconceituosas;
VIII – Apresentarem textos (identificação, data, entre outros) inseridos digitalmente e/ou manualmente;
IX – Forem apresentados em mídia eletrônica;
X – Forem apresentados fora do prazo.

DA PREMIAÇÃO

Serão premiados os vencedores em 1º, 2º e 3º lugares.
1º lugar – R$ 100,00 e um par de ingressos para sessão de cinema no mês de setembro
2º lugar – R$ 50,00 e um par de ingressos para sessão de cinema no mês de setembro
3º lugar – R$ 30,00 e um par de ingressos para sessão de cinema no mês de setembro
Obs: os ingressos de cinema não poderão ser utilizados no horário de aula, período noturno (sem expressa autorização dos pais e/ou responsáveis e filmes inadequados para a idade do premiado). 

22 de junho de 2015

Projeto sobre prevenção ao uso de drogas

Iniciou-se hoje em nossa escola, (22/06) um trabalho sobre prevenção ao uso de drogas, o qual será desenvolvido e finalizado durante o 2º semestre de 2015.

O projeto surgiu da necessidade de se falar abertamente sobre as drogas, trocar e adquirir informações sobre o assunto, pois muitos  adolescentes aparentemente sem problemas já experimentaram drogas. Por isso é importante informar o aluno sobre os malefícios do vício.

Hoje é muito comum o jovem ter contato com algum tipo de droga, mas há uma grande diferença entre o ato de experimentar e a necessidade de continuar. 

Atribui-se à curiosidade dos jovens e as próprias características dessa fase da vida, o primeiro contato com as drogas, pois a adolescência é um momento em que a pessoa enfrenta limitações e frustrações.

Essa noção foi a matriz do Projeto, que será desenvolvido pela escola com o apoio de todos os professores, alunos, demais funcionários e comunidade.

A droga funciona como uma fuga de tudo isso, mas precisamos mostrar a esse jovem que a droga é algo que vai estragar a saúde física, mental, emocional, enfim, seu futuro, suas possibilidades e sua vida num todo.

A ação preventiva tem também como justificativa o diagnóstico da situação de risco da comunidade, que mostra um percentual elevado de pessoas envolvidas com o uso do álcool, tabaco, inibidores de apetite, anabolizantes, bem como diversas drogas ilícitas como maconha, cocaína e outras mais.














Maioridade penal:
Uma análise sobre o cérebro dos jovens
22/06/2015 - 09H06 - POR CARLOS ORSI



ÚNICA FOTOGRAFIA CONHECIDA DE WILLIAM “BONNEY” MCCARTHY, O BILLY THE KID, QUE COMETEU SEU PRIMEIRO HOMICÍDIO AOS 17 ANOS. (FOTO: REPRODUÇÃO)
Um dado curioso do debate brasileiro sobre maioridade penal é a insistência com que emerge a afirmação, peremptória, de que os jovens de hoje “não são ingênuos como os de antigamente” e “sabem muito bem o que estão fazendo”.
A primeira questão que um observador cético poderia levantar é: “de antigamente”, quando? Em 1874, os Estados Unidos condenavam Jesse Pomeroy, de 14 anos, à prisão perpétua por duplo homicídio. William Henry “Bonney” McCarthy, o “Billy the Kid” do Velho Oeste, matou pela primeira vez aos 17, e aos 20 já tinha a cabeça a prêmio. Foi morto pouco depois, em 1881. Nathan Leopold e Richard Loeb, a dupla de assassinos que inspirou o filme “Festim Diabólico” de Alfred Hitchcock, cometeram o assassinato pelo qual foram condenados, em 1924, quando já eram maiores de idade – tinham 19 e 18 anos, respectivamente – mas haviam participado de crimes menores, antes.
Delinquência juvenil – incluindo crimes escabrosos, cometidos com arrogância, violência e crueldade – não é invenção dos tempos modernos. A percepção do problema talvez seja maior hoje do que foi no passado, mas como apontou uma reportagem da Folha de S. Paulo, faltam dados para que possamos ter sua real dimensão.
Agora, se adolescentes que cometem crimes bárbaros não são exatamente uma invenção moderna, o que dizer da alegação de que eles “sabem muito bem o que estão fazendo”? Há alguns anos, nos Estados Unidos, foi produzida uma boa consolidação da ciência a respeito da capacidade do cérebro adolescente de, exatamente, saber o que está fazendo. E isso por causa de Christopher Simmons.
Esse jovem havia sido condenado à morte, aos 17 anos, por um crime arrepiante: a vítima, uma mulher, foi amarrada com fita adesiva, cabos elétricos e jogada do alto de uma ponte. Em 2005, quando Simmons já estava com 28 anos, a Suprema Corte dos EUA determinou que a condenação à morte de menores de 18 anos era inconstitucional.
Em 2004, quando a questão ainda se encontrava em aberto, a revista Science publicouuma reportagem sobre o papel da neurociência no julgamento. Resumindo, a melhor evidência científica diz que o cérebro de um jovem de 16 ou 17 anos ainda não atingiu o desenvolvimento pleno de áreas fundamentais para a responsabilidade criminal, como as envolvidas no controle das ações impulsivas, das emoções e da capacidade de resistir à tentação de prazer imediato. Ruben Gur, da Universidade da Pensilvânia, resumiu a questão assim: “A própria parte do cérebro que o sistema legal julga só entra em ação mais tarde”.
Desde que a neurociência ajudou a convencer a Suprema Corte a salvar a vida de Simmons (que hoje cumpre prisão perpétua), a questão do “teenage brain” – “cérebro adolescente” – assumiu um papel importante no sistema judiciário dos Estados Unidos. Alguns advogados logo tentaram usar a cartada da imaturidade juvenil para neutralizar, de vez, a culpabilidade de seus clientes, como se o cérebro imperfeito fosse a “verdadeira causa” dos crimes.
Poucos cientistas endossam essa interpretação radical: ser adolescente não basta para transformar ninguém em criminoso. Há outros fatores envolvidos, inclusive sociais. Uma análise publicada recentemente, envolvendo mais de 50 mil homicídios cometidos na Califórnia ao longo de duas décadas, mostra que a correlação entre idade adolescente e comportamento criminoso é mais forte nas parcelas mais pobres da população, e praticamente desaparece entre os ricos.
O que se sabe, de fato, é que o cérebro jovem é mais vulnerável a estresse, a emoções fortes e tem baixa capacidade de analisar as consequências de longo prazo de suas ações. Jovens são naturalmente mais irresponsáveis, e não é muito difícil imaginar que as pressões trazidas pela pobreza aumentem a tentação de agir irresponsavelmente.
E o que tudo isso tem a ver com o caso concreto da maioridade penal?  Não vou defender aqui a ideia de que ser irresponsável é ser inimputável – como escreveu um poeta, “toda perversidade é fraqueza”, logo ser fraco não deveria bastar para desculpar ninguém.
Mas, se o jovem está disposto a cometer um crime, e ainda não está mentalmente equipado para avaliar consequências de modo eficaz, será que o medo de “ser preso como adulto” vai impedi-lo?
Talvez, dado o modo como o cérebro adolescente funciona, o efeito dissuasório de uma redução da maioridade penal seja muito menor do que se imagina.
Claro, dissuasão não é a única função da pena. Há a questão da correção do comportamento, e de se tirar elementos perigosos de circulação, poupando possíveis futuras vítimas.
Mas lembremo-nos de que o Brasil não tem prisão perpétua, e que um jovem, julgado e preso como adulto aos 16, muito provavelmente voltará às ruas antes dos 30, tendo passado os anos que, na população em geral, são usados para aprender uma profissão e começar uma carreira, trancafiado na companhia de bandidos experientes. Do jeito que a coisa está, os adolescentes presos sairão da cadeia, já adultos, graduados em colégios técnicos da crueldade e em universidades do crime.